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Justiça estabelece normas para entrada e permanência de menores em eventos na cidade

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A juíza da 2ª Vara da Infância e da Adolescência da comarca local, Dra. Kelly Gaspar Duarte Neves, baixou portaria nº 224.006.082.0001/2020 estabelecendo normas para a entrada e permanência de menores nos eventos da cidade.

Segundo a portaria, a participação de crianças e adolescentes em espetáculos, desfiles e eventos de beleza dependerá de prévia autorização da Vara da Infância e da Juventude salvos os que integram o elenco e quando o evento já esteja sob fiscalização e controle, mediante alvarás dos órgãos públicos competentes.

Já com relação a eventos do tipo ‘open bar’ – que oferecem o livre consumo de bebidas – ou bailes dançantes, boates e congêneres está proibida a presença de menores de 18 anos. Além disso, se torna agora obrigatório o alvará judicial, com ou sem cobrança de ingressos.

De acordo com o artigo 11 da portaria, só serão permitidas a entrada e a permanência de menores nesses tipos de eventos, quando acompanhados dos pais ou responsáveis legais, bem como de acompanhante (maior de 18 anos) autorizado a partir dos 14 anos. Vale destacar que a autorização dos pais ou responsáveis legais terá que ser por escrito e com firma reconhecida em cartório.

Já em matinês exclusivas para menores de 18 anos, passam a ser permitidas a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis legais a partir dos 12 anos.

Ainda conforme a portaria, os promotores, os diretores, os administradores, os gerentes e quaisquer responsáveis pelo evento serão responsabilizados pela ordem e pela segurança nos recintos, respondendo civil, criminal e administrativamente pelas irregularidades e excessos que porventura ocorram.
Para conferir a portaria na íntegra, acesse o link .

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