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Lei: Uso de celular em banco, escola e posto de combustível deixa de ser proibido

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Foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (7), a Lei 5.490, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Paulo Corrêa (PSDB), revogando a Lei 2.807/2004, que proíbe o uso de celular e outros aparelhos em bancos, postos de combustíveis, cinemas, salas de aula, teatros, bibliotecas, salas de concertos, audiências e conferências.
O presidente alega que o uso dos aparelhos eletrônicos, em especial o celular, é praticamente indispensável nos dias atuais. “Além da ligação, o aparelho possibilita o acesso a uma infinidade de instrumentos capazes de garantir o conforto, comodidade e acesso ao conhecimento”, disse Corrêa. O deputado argumenta, ainda, que a Lei 2.807/2004 encontra-se ultrapassada e em completo desuso.
Também foi publicada a Emenda Constitucional 83, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que modifica a redação do parágrafo 2º do artigo 65 da Constituição Estadual, estabelecendo que Lei Complementar disponha sobre elaboração, redação, alteração, consolidação e revogação das leis.

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