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Condenados por maltratar animais podem ser impedidos de investidura em emprego público

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De autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), foi apresentado na manhã do dia 26 de setembro, o Projeto de Lei 281/2023, que veda a investidura em cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus tratos contra animais. A vedação se aplica à administração pública direta do Estado, incluindo-se o Governo, suas secretarias, a Assembleia Legislativa e o Poder Judiciário Estadual; e à administração pública indireta, suas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Estado.

O autor da matéria explica as razões de legislar em favor dessa causa. “O crime de maus-tratos contra animais está previsto no artigo 32 da Lei 9.605, de 1998, a Lei de Crimes Ambientais, porém não há definição das condutas que são consideradas como maus-tratos. E infelizmente até hoje há práticas que ainda são comuns, entre elas a agressão física ou ação para causar dor, sofrimento ou dano ao animal e abandono”, justifica o deputado Lucas de Lima.

“É necessário que o Estado dê um bom exemplo, impedindo que pessoas violentas com animais exerçam funções de prestígio e sejam mantidas às custas de recursos públicos. É inegável o clamor popular por um basta aos maus-tratos, e esta proposta apresenta uma medida efetiva de punição àqueles que causem sofrimento a esses seres sencientes, coibindo qualquer conduta cruel contra espécies sob a tutela humana”, concluiu.

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