/

Prazo para pagamento da Taxa de Alvará vence dia 1º de fevereiro

1 min de leitura

       Aparecida do Taboado (MS) – As empresas do segmento comercial, industrial e prestadores de serviços têm até o dia 1º de fevereiro para efetuar o pagamento da Taxa do Alvará de Funcionamento, documento emitido pelo Setor de Cadastro. O atendimento na Prefeitura Municipal ocorre das 8 às 14 horas (BR).
    Os que não o fizerem dentro do prazo estabelecido estão passíveis de pagarem multa e juros, além de correr o risco de terem seus estabelecimentos interditados.
    De acordo com a atendente do Cadastro, Helen Cristina S. Pontel, os contribuintes devem comparecer ao local para realizar a retirada da guia e fazer o pagamento até a data de vencimento. “O Alvará é anual e só podemos emitir após a entrega do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros”, explicou. 
    A atendente lembra que o Alvará é um documento importante, pois regulamenta e autoriza o funcionamento das atividades comerciais.
    O não pagamento implica na suspensão da emissão da certidão negativa de pessoa jurídica, o que impede outros procedimentos legais, como participação em processos licitatórios, além da cobrança de multas e juros de mora.As empresas do segmento comercial, industrial e prestadores de serviços têm até o dia 1º de fevereiro para efetuar o pagamento da Taxa do Alvará de Funcionamento, documento emitido pelo Setor de Cadastro. O atendimento na Prefeitura Municipal ocorre das 8 às 14 horas (BR).
    Os que não o fizerem dentro do prazo estabelecido estão passíveis de pagarem multa e juros, além de correr o risco de terem seus estabelecimentos interditados.
    De acordo com a atendente do Cadastro, Helen Cristina S. Pontel, os contribuintes devem comparecer ao local para realizar a retirada da guia e fazer o pagamento até a data de vencimento. “O Alvará é anual e só podemos emitir após a entrega do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros”, explicou. 
    A atendente lembra que o Alvará é um documento importante, pois regulamenta e autoriza o funcionamento das atividades comerciais.
    O não pagamento implica na suspensão da emissão da certidão negativa de pessoa jurídica, o que impede outros procedimentos legais, como participação em processos licitatórios, além da cobrança de multas e juros de mora.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

Mais Recente de Blog