PROCON APT traz algumas dicas para aproveitar o Dia das Crianças

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Em 12 de outubro de 1923, o Rio de Janeiro, na época a então capital federal, sediou um evento que reuniu estudiosos de infância e políticos de vários países. O evento era o Congresso Sul-Americano da Criança. O objetivo era discutir questões educacionais, alimentares e de desenvolvimento.

Na ocasião, a comoção provocada pelo tema fez com que no ano seguinte, um deputado recém-eleito na época propusesse uma lei instituindo, no 12 de outubro, o Dia das Crianças no Brasil. E assim ficou até hoje.

Adiante, criada em julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente é um conjunto de leis que garantem as facilidades e oportunidades para que crianças e adolescentes do Brasil cresçam com liberdade, respeito e segurança. O ECA considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente na faixa etária entre 12 e 18 anos.

E, após todas essas curiosidades que contamos para você, o PROCON APT “Vereador Ivair Garrido Aydar”, traz algumas dicas para aproveitar esse dia tão especial. Vejamos:

Nenhum produto ou serviço pode pôr em risco a vida de crianças e adolescentes. Assim como os adultos, eles também são considerados consumidores e tem que estar protegidos.

Se acontecer um acidente de consumo, quem fabricou ou vendeu o produto, ou fez o serviço, é o responsável, desde que o produto ou o serviço tenham sido usados de acordo com a finalidade deles.

Na hora de comprar um brinquedo, verifique na embalagem se ele é adequado para a idade da criança. Veja se não é perigoso para ela ou irmãos menores. Pode ter pequenas peças que se soltam e que uma criança pequena pode engolir. E um detalhe muitíssimo importante, nunca use esses brinquedos perto de piscinas, lagos, ruas ou escadas. É muito perigoso.
Atenção, sempre conferir na embalagem do brinquedo tem o selo do Inmetro. Se não tiver, não compre! O Inmetro é um órgão do governo responsável por certificar que o brinquedo foi fabricado de acordo com normas apropriadas para ele.

Brinquedo importado legalmente também deve ter o selo do Inmetro e as informações escritas em português, que é a nossa língua.

A coordenadora do PROCON APY, Carla Lima, finaliza declarando que “se a compra for feita pela internet, por telefone ou pelo correio, veja se o fornecedor é conhecido. É mais garantido. Preste atenção no site (outra palavra inglesa para a forma como uma empresa ou qualquer outra organização se apresenta na internet). Se não tiver tudo explicadinho, é melhor não comprar. E se tiver dúvidas de como fazer, peça a opinião de alguém que entenda mais que você de compras pela internet antes de fazer uma”, concluiu.

 

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