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Saiba o que fazer quando sua empresa for notificada pelo PROCON APT

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Quando uma empresa é notificada pelo PROCON “Vereador Ivair Garrido Aydar”, significando que um consumidor registrou uma reclamação no órgão em razão de um possível descumprimento das normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, saiba como agir:

Ao realizar o registro, inicia-se então, o processo administrativo para apuração dos fatos, conforme Decreto 2.181/97 e dispositivos do CDC.

Se a questão não for resolvida de forma preliminar por meio de uma ligação do PROCON APT, por exemplo, será realizada, então, a designação de uma audiência de conciliação entre consumidor e fornecedor no prazo de 30 dias, com dia e horário devidamente marcado.

Apesar de se tratar de um processo administrativo, é importante que a defesa seja realizada por um profissional com conhecimento técnico, que estude o caso e possa propor, de forma amigável, uma solução pacífica para a causa, ou apresente defesa competente para o caso reclamado nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Caso a empresa não responda a notificação do PROCON APT, ou simplesmente não compareça em audiência, ela será multada e o consumidor será orientado a buscar o judiciário para ingressar com uma ação judicial, sendo por meio da Defensoria Pública (quando preenchidas as causas que o qualifique), ou diretamente por meio dos Juizados Especiais, ou ainda, por meio de advogado particular.

Portanto, ao ser notificado, o empresário precisa responder a notificação, comparecer nas audiências e tentar resolver a situação se não quiser que a causa chegue ao Judiciário.

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